O ICMS é um tributo de competência estadual e representa a principal fonte de receita dos estados brasileiros, destinado a custear despesas em áreas como educação, saúde e segurança pública.
Cada estado e o Distrito Federal têm sua legislação que disciplina a arrecadação deste imposto, definindo as taxas a serem aplicadas e os procedimentos de cálculo específicos para cada tipo de transação.
Modificação nas alíquotas de ICMS para 2024
De acordo com as regras de cada unidade federativa, as alíquotas gerais do ICMS foram definidas com variações entre 17% e 18% nas operações internas, com possibilidade de ajustes para cima ou para baixo. Para operações interestaduais, as alíquotas são determinadas por meio de acordos entre os estados de origem e destino das mercadorias variando entre 7% e 12%, e 4% para produtos importados.
A justificativa para o aumento das alíquotas parece estar relacionada à necessidade de arrecadação que foi fortemente impactada pela limitação das taxas em relação aos bens e serviços mencionados nas Leis Complementares 192 e 194/2022.
Os estados que modificaram suas alíquotas até o momento para o ano de 2024, são:
• Ceará
• Distrito Federal
• Paraíba
• Pernambuco
• Rio Grande do Norte (redução de 20% para 18%)
• Tocantins
Abaixo temos uma simples tabela que aponta mais detalhes sobre as modificações:
ESTADOS | ALÍQUOTA MAJORADA | FUNDO DE COMBATE A POBREZA | BASE LEGAL | INÍCIO DE VIGÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
Distrito Federal | 18% para 20% | 2% | Lei nº 7.326/23 | 21/01/2024 | - |
Rondônia | 17,5% para 21% | 2% | Lei 5.629/2023 | 12/01/2024 | - |
Ceará | 18% para 20% | 2% | Lei nº 18.305/23 | 01/01/2024 | - |
Paraíba | 18% para 20% | 2% | Lei nº 12.788/23 | 01/01/2024 | - |
Pernambuco | 18% para 20,5% | 2% | Lei nº 18.305/22 | 01/01/2024 | - |
Tocantins | 18% para 20% | 2% | Lei nº 4.141/23 | 01/01/2024 | A ADI do STF considerou irregular a majoração em 2023 |
É importante destacar que a maioria dos estados aprovou o aumento do ICMS antes do fim do ano de 2023, para que as novas alíquotas entrem em vigor em 2024, respeitando o princípio da noventena, uma vez que a anterioridade anual foi cumprida. Para os contribuintes que realizam operações nos estados mencionados, é crucial ficar atento às datas de início de vigência em cada estado.