Na última semana de 2023, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784/23 que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia que mais empregam no país.
A desoneração da folha de pagamento, que inicialmente teria término em 2023, agora permanece em vigor até 31 de dezembro de 2027. Essa medida permite a substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica (20%) sobre a folha de pagamento (empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) pela receita bruta, conforme estipulado nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Para as empresas
Ao todo, 17 setores serão beneficiados com a desoneração, são eles: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação e comunicação, projeto de circuito integrados, transporte metroviário, rodoviário coletivo e de cargas.
Diversos setores da economia têm a opção de aderir à desoneração da folha de pagamento, proporcionando flexibilidade na forma de contribuição previdenciária. Essa opção implica na substituição da base de cálculo, antes mencionada, pela receita bruta.
Para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, a alíquota da contribuição sobre a receita bruta foi reduzida de 2% para 1%, permanecendo válida até 31 de dezembro de 2027.
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Entenda sobre desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento é uma medida adotada pelo governo para estimular a economia e reduzir os custos das empresas com a folha salarial. Em vez de calcular a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento dos funcionários, a empresa tem a opção de calcular essa contribuição sobre a sua receita bruta.
É importante destacar que a desoneração da folha de pagamento pode ser implementada de maneira setorial, ou seja, aplicada a determinados setores da economia que atendam a certos critérios estabelecidos pelo governo. Essa medida pode ser temporária e estar sujeita a prazos específicos, como prorrogações, conforme definido por legislação específica.